TJSP - 0000482-56.2025.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-56.2025.8.26.0394 (processo principal 1001212-55.2022.8.26.0394) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Detallia Fitas Texteis Ltda - Intimação da(s) parte(s) executada para pagamento das seguintes custas judiciais: Taxa Judiciária (DARE) no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos). - ADV: SÍLVIA HELENA GOMES PIVA (OAB 199695/SP) -
03/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:25
Realizado cálculo de custas
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sílvia Helena Gomes Piva (OAB 199695/SP) Processo 0000482-56.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Detallia Fitas Texteis Ltda -
Vistos.
Revejo a decisão de retro para assim constar: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
28/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 06:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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