TJSP - 1001370-76.2023.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:13
Suspensão do Prazo
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09/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Bernardo (OAB 306430/SP) Processo 1001370-76.2023.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Editora Napoleão Ltda-me -
Vistos.
Fl. 99/100: DEFIRO a penhora do(s) bem(ns) HONDA/XR300L TORNADO, ANO/MODELO 2025, PLACA SKQ7E08, pela parte exequente, providenciando a serventia inclusive o necessário junto ao sistema Renajud, devendo os exequentes recolher a devida taxa para a inclusão da constrição no referido convênio.
Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou ao último endereço cadastrado nos autos, acerca desta penhora para, querendo, oferecer impugnação em até 15 (quinze) dias úteis.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá o exequente comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Para tanto, cópia desta decisão servirá de ofício ao Detran para requisição das informações acima indicadas, competindo ao interessado providenciar o encaminhamento e posterior prova do protocolo em 30 dias.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. -
28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 06:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2025 16:19
Conclusos para despacho
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16/04/2025 11:27
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:28
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 15:47
Juntada de Ofício
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27/01/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
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13/12/2024 20:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/12/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 13:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 11:33
Expedição de Carta.
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22/10/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 15:18
Juntada de Ofício
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10/10/2024 15:18
Juntada de Ofício
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29/08/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 10:42
Expedição de Carta.
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06/06/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/06/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 09:23
Expedição de Carta.
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25/04/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2023 12:40
Recebida a Petição Inicial
-
18/04/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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