TJSP - 1001019-40.2022.8.26.0394
1ª instância - 02 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Mandado
-
04/07/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) Processo 1001019-40.2022.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Ipê Roxo -
Vistos. É possível a penhora de direitos do(a) executado(a) decorrentes de contratos para a aquisição de imóveis.
Assim, defiro a penhora dos direitos do(a) executado(a) relativos ao imóvel de matrícula n. 9.153, do Cartório de Registro de Imóveis de Nova Odessa, procedendo-se o necessário junto ao sistema Arisp para comunicação da penhora.
Serve a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Informe o exequente o endereço do banco credor da alienação fiduciária, para sua intimação e conhecimento.
Em caso de leilão, a instituição financeira pleiteará eventual crédito seu para a quitação de possível saldo devedor do contrato.
Expeça-se o necessário para a avaliação do bem pelo sr.
Oficial de Justiça.
Intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, ficando constituído depositário (art. 841 e §§ 1º e 2º).
Se o caso, intime-se também o cônjuge do executado (art. 842 do CPC).
De modo claro, indique a parte exequente eventuais credores hipotecários, coproprietários e seus endereços, além das demais pessoas previstas no art. 799 do CPC, providenciando o Cartório a intimação.
Também indique qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, devendo providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
28/04/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 06:06
Penhora Deferida
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22/04/2025 13:01
Conclusos para despacho
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13/02/2025 12:27
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:44
Conclusos para despacho
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24/10/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 15:27
Juntada de Ofício
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14/10/2024 15:27
Juntada de Ofício
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16/09/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 16:38
Juntada de Ofício
-
04/09/2024 16:37
Juntada de Ofício
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25/06/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2024 10:54
Bloqueio/penhora on line
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22/03/2024 15:29
Conclusos para despacho
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29/02/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2024 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 16:44
Juntada de Mandado
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03/10/2023 10:54
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
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27/07/2023 12:11
Conclusos para despacho
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07/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2023 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/05/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/01/2023 09:26
Expedição de Carta.
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14/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2022 23:46
Recebida a Petição Inicial
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04/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
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05/08/2022 15:36
Conclusos para despacho
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02/06/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2022 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2022 13:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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27/05/2022 11:23
Conclusos para despacho
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08/05/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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