TJSP - 1008547-85.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/05/2025 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:26
Remetido ao DJE
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30/04/2025 16:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:47
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 1008547-85.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Bruno Henrique de Almeida -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 17:27
Ofício Urgente Expedido
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25/04/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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24/04/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:43
Conclusos para decisão
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15/04/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 17:08
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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10/12/2024 12:07
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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10/12/2024 12:04
Certidão de Cartório Expedida
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09/12/2024 16:37
Contrarrazões Juntada
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02/12/2024 08:56
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:57
Remetido ao DJE
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21/11/2024 14:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/11/2024 14:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 13:37
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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28/10/2024 10:06
Recurso Interposto
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25/10/2024 17:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 13:11
Remetido ao DJE
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24/10/2024 12:19
Julgada Procedente a Ação
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20/08/2024 16:39
Conclusos para Sentença
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16/08/2024 10:05
Petição Juntada
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07/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 00:58
Remetido ao DJE
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06/08/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 17:42
Conclusos para decisão
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05/08/2024 16:08
Contestação Juntada
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02/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 17:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/07/2024 16:02
Mandado de Citação Expedido
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01/07/2024 00:53
Remetido ao DJE
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28/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 09:59
Conclusos para decisão
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28/06/2024 09:56
Petição Juntada
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28/06/2024 09:16
Petição Juntada
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28/06/2024 08:35
Petição Juntada
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26/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:44
Remetido ao DJE
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24/06/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 09:21
Conclusos para decisão
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21/06/2024 11:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00