TJSP - 1011614-21.2025.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 18:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 12:52
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
02/04/2025 12:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1011614-21.2025.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA -
Vistos.
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Jose Aparecido de Brito, também qualificado(s).
No que ora interessa, a parte requerente desistiu da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada nestes autos.
JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Ficam revogadas liminares e tutelas concedidas.
Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o trânsito em julgado.
A Serventia deverá adotar medidas necessárias à retirada de eventual restrição inserida, via sistema RENAJUD, por ordem deste Juízo e em decorrência da presente ação.
Para tanto, comprove o autor a comprovação de recolhimento da respectiva despesa, nos termos do anexo V do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023.
Procedidas as devidas anotações e comunicações, remetam-se ao arquivo definitivo.
P.I. -
01/04/2025 12:33
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 11:46
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
31/03/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:52
Pedido de Extinção Juntada
-
25/03/2025 06:37
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:57
Petição Juntada
-
18/03/2025 10:29
Mandado Expedido
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18/03/2025 09:00
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 19:04
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2025 14:24
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 17:45
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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