TJSP - 4003388-69.2013.8.26.0038
1ª instância - 01 Civel de Araras
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 08:27
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Ofício
-
21/08/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4003388-69.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA CURTULO CEREGATTI - BANCO DO BRASIL S/A - Ciência ao interessado que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO encontra-se expedido, assinado e encaminhado à instituição bancária, conforme comprovante retro juntado, observando-se o Comunicado Conjunto 915/2019.
Saliento que está disponível, no sistema do sítio do Banco do Brasil, pesquisa de comprovante de resgate judicial, que possibilita a obtenção do número do processo e da conta judicial levantada, mediante o fornecimento de dados da Transferência Eletrônica Disponível - TED.2.1) O acesso pode ser feito por meio do seguinte caminho: www.bb.com.br> Produtos e Serviços> Judiciário> Guia de Depósito Judicial> Comprovante de Resgate de Depósito Judicial-Dados Bancários. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP) -
18/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 12:17
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
14/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:16
Petição Juntada
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Romanelli Cunha Claro (OAB 233012/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 363314/SP) Processo 4003388-69.2013.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Reqte: MARIA CURTULO CEREGATTI - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que foi apresentado laudo pericial contábil às fls. 858-869, com o objetivo de apurar o valor devido em razão do título judicial exequendo.
Após a apresentação do referido laudo, o executado ofereceu impugnação às fls. 873.
Todavia, verifica-se que a manifestação é genérica e desprovida de qualquer impugnação específica aos critérios técnicos ou jurídicos utilizados na elaboração da perícia.
O executado não indica erro material, metodológico ou legal na apuração realizada pela expert, limitando-se a externar mero inconformismo com o resultado que lhe foi desfavorável, o que, por si só, não é suficiente para afastar a presunção de veracidade e confiabilidade que recaem sobre o trabalho técnico regularmente elaborado por profissional nomeado pelo juízo.
A perícia de fls. 858-869 foi realizada em conformidade com os parâmetros fixados na sentença exequenda e atende aos critérios exigidos pelo ordenamento jurídico.
O cálculo apresentado pela Sra.
Perita observa fielmente os comandos do título executivo judicial, de modo que se revela idôneo, claro, objetivo e bem fundamentado, merecendo, por isso, ser homologado.
Nesse contexto, não se vislumbra qualquer irregularidade ou vício capaz de comprometer a validade ou a exatidão do laudo pericial, o qual deve ser acolhido como base para a definição do valor do crédito exequendo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de fls. 858-869, fixando o valor do crédito exequendo nos termos ali apurados.
Considerando o depósito nos autos, a obrigação foi integralmente satisfeita, motivo pelo qual julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se mandado de levantamento do excesso apurado, no valor de R$ 2.962,77, em favor do BANCO DO BRASIL S/A.
Após o trânsito, quanto ao saldo remanescente, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora/exequente.
Condeno o exequente ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o excesso apurado, ressalvados os benefícios da gratuidade.
Antes da expedição do mandado de levantamento, deverá a serventia conferir eventual existência de penhora no rosto do autos ou qualquer outra restrição, certificando-se, oportunidade em que os autos deverão tornar conclusos.
Ao expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), a serventia deverá verificar se o valor informado já está devidamente atualizado.
Caso se trate de um levantamento de quantia já corrigida, no momento da emissão do MLE, deve-se DEIXAR de selecionar a opção "com correção", a fim de prevenir duplicidade na atualização dos valores.
Para fins de celeridade na expedição do mandado de levantamento, com relação aos depósitos efetivados a partir de 01/03/2017, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.Tjsp.Jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), publicado no D.J.E. de 10 de setembro de 2019, pág. 01.
Custas na forma da lei.
Após, arquive-se.
P.I.C. -
28/04/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:08
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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25/04/2025 16:28
Conclusos para Sentença
-
08/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/03/2025 12:35
Petição Juntada
-
05/03/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
05/03/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:45
Petição Juntada
-
20/02/2025 10:23
Documento Juntado
-
20/02/2025 10:23
Documento Juntado
-
13/01/2025 18:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/01/2025 18:34
Ofício Juntado
-
13/01/2025 18:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/01/2025 18:34
Documento Juntado
-
02/12/2024 17:26
Ofício Expedido
-
10/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 16:10
Ofício Juntado
-
10/10/2024 16:10
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/09/2024 12:08
Documento Juntado
-
24/09/2024 12:08
Documento Juntado
-
30/08/2024 14:25
Ofício Expedido
-
20/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
19/07/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
01/05/2024 14:05
Petição Juntada
-
25/04/2024 11:42
Documento Juntado
-
25/04/2024 11:42
Documento Juntado
-
25/03/2024 16:16
Petição Juntada
-
15/03/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 05:41
Remetido ao DJE
-
14/03/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 12:35
Petição Juntada
-
19/12/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 23:18
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:35
Petição Juntada
-
26/10/2023 10:55
Petição Juntada
-
20/10/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:18
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 08:55
Petição Juntada
-
08/06/2023 18:35
Petição Juntada
-
02/06/2023 14:35
Petição Juntada
-
17/05/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 09:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:06
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
17/03/2023 17:06
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/02/2023 06:25
Pedido de Habilitação Juntado
-
19/12/2022 13:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/12/2022 23:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2022 16:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
30/11/2022 14:50
Certidão de Cartório Expedida
-
13/04/2022 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2022 00:24
Remetido ao DJE
-
11/04/2022 17:34
Decisão
-
11/04/2022 12:50
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 06:15
Petição Juntada
-
14/01/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2022 00:19
Remetido ao DJE
-
12/01/2022 18:59
Proferido Despacho
-
10/12/2021 22:48
Petição Juntada
-
25/11/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2021 18:16
Pedido de Habilitação Juntado
-
18/11/2021 09:32
Remetido ao DJE
-
14/10/2021 18:18
Decisão
-
14/10/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2021 11:59
Remetido ao DJE
-
08/10/2021 05:45
Petição Juntada
-
10/08/2021 15:34
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
06/08/2021 16:15
Proferido Despacho
-
06/08/2021 10:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2020 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 12:08
Remetido ao DJE
-
25/06/2020 16:54
Proferido Despacho
-
25/06/2020 12:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 12:20
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
25/06/2020 12:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
20/05/2020 15:50
Petição Juntada
-
18/05/2020 11:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2020 14:48
Remetido ao DJE
-
02/04/2020 18:47
Proferido Despacho
-
02/04/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 15:35
Petição Juntada
-
06/02/2019 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2019 15:21
Remetido ao DJE
-
17/01/2019 14:56
Tema nº 285 - Expurgos - Inflacionários - Collor II
-
10/01/2019 16:53
Proferido Despacho
-
10/01/2019 16:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2019 13:40
Petição Juntada
-
19/12/2018 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2018 16:41
Remetido ao DJE
-
03/12/2018 13:25
Proferido Despacho
-
03/12/2018 13:24
Conclusos para despacho
-
17/10/2018 15:07
Petição Juntada
-
10/10/2018 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2018 13:54
Remetido ao DJE
-
25/09/2018 14:31
Proferido Despacho
-
19/09/2018 10:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 16:51
Petição Juntada
-
03/09/2018 14:10
Petição Juntada
-
31/08/2018 13:22
Petição Juntada
-
16/08/2018 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2018 15:23
Revogação da Suspensão do Processo
-
09/08/2018 15:23
Remetido ao DJE
-
02/08/2018 17:41
Decisão
-
31/07/2018 15:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2018 01:48
Petição Juntada
-
09/08/2017 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2017 18:06
Remetido ao DJE
-
18/07/2017 14:41
Proferido Despacho
-
17/07/2017 14:29
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 14:28
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
17/07/2017 14:28
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2017 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/07/2017 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
23/03/2017 23:52
Petição Juntada
-
16/01/2017 11:11
Petição Juntada
-
13/12/2016 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2016 16:41
Remetido ao DJE
-
05/10/2016 15:17
Proferido Despacho
-
03/10/2016 15:08
Conclusos para despacho
-
20/08/2016 13:12
Petição Juntada
-
20/05/2016 17:31
Certidão de Cartório Expedida
-
28/01/2016 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2016 18:06
Remetido ao DJE
-
12/11/2015 13:56
Proferido Despacho
-
03/11/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
13/10/2015 14:45
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
13/10/2015 14:45
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
18/09/2015 16:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/09/2015 16:52
Petição Juntada
-
14/09/2015 16:49
Petição Juntada
-
27/08/2015 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2015 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 16:29
Remetido ao DJE
-
25/08/2015 16:29
Remetido ao DJE
-
18/08/2015 15:35
Proferido Despacho
-
26/05/2015 11:33
Conclusos para despacho
-
25/05/2015 16:36
Recebidos os autos da Contadoria
-
25/05/2015 16:36
Planilha de Cálculos Juntada
-
25/05/2015 16:34
Realizada Informação da Contadoria
-
17/03/2015 10:54
Remetidos os Autos para a Contadoria
-
17/03/2015 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
10/03/2015 13:40
Decisão
-
16/01/2015 16:16
Conclusos para despacho
-
16/01/2015 16:15
Petição Juntada
-
23/10/2014 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2014 12:25
Remetido ao DJE
-
22/10/2014 12:16
Petição Juntada
-
20/10/2014 14:48
Decisão
-
16/10/2014 16:49
Conclusos para decisão
-
09/06/2014 17:59
Conclusos para despacho
-
09/06/2014 17:58
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2014 17:56
Petição Juntada
-
24/04/2014 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2014 15:03
Remetido ao DJE
-
16/04/2014 14:46
Decisão
-
13/03/2014 15:43
Conclusos para despacho
-
13/03/2014 15:43
Documento Juntado
-
13/03/2014 15:43
Petição Juntada
-
03/02/2014 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2014 16:37
Remetido ao DJE
-
29/01/2014 16:14
Ato ordinatório
-
29/01/2014 15:41
Documento Juntado
-
29/01/2014 15:41
Petição Juntada
-
29/01/2014 15:33
Documento Juntado
-
29/01/2014 15:33
Procuração/substabelecimento Juntada
-
29/01/2014 15:33
Petição Juntada
-
16/12/2013 14:29
Ofício Juntado
-
13/12/2013 22:41
Suspensão do Prazo
-
06/12/2013 10:38
AR Positivo Juntado
-
14/11/2013 16:10
Certidão de Cartório Expedida
-
18/10/2013 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2013 12:20
Remetido ao DJE
-
11/10/2013 15:09
Decisão
-
10/10/2013 16:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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