TJSP - 1008198-82.2024.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 12:13
Remetido ao DJE
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13/05/2025 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:41
Conclusos para decisão
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11/05/2025 00:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/05/2025 19:27
Petição Juntada
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06/05/2025 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:27
Remetido ao DJE
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30/04/2025 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 16:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:49
Conclusos para decisão
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30/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Helena Gil Miguel (OAB 421007/SP) Processo 1008198-82.2024.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Marques de Oliveira -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
25/04/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 17:27
Ofício Urgente Expedido
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25/04/2025 10:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 01:19
Remetido ao DJE
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24/04/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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01/02/2025 18:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/01/2025 12:11
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/01/2025 12:05
Certidão de Cartório Expedida
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22/01/2025 22:35
Contrarrazões Juntada
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15/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:53
Remetido ao DJE
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14/01/2025 15:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/01/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 13:59
Conclusos para decisão
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02/12/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:36
Recurso Interposto
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22/11/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/11/2024 01:00
Remetido ao DJE
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19/11/2024 17:55
Julgada Procedente a Ação
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26/07/2024 10:27
Conclusos para Sentença
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26/07/2024 09:37
Réplica Juntada
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23/07/2024 08:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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16/07/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:51
Remetido ao DJE
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12/07/2024 17:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
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12/07/2024 13:06
Contestação Juntada
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12/07/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 19:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2024 18:03
Mandado de Citação Expedido
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11/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
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10/07/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:33
Conclusos para decisão
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05/07/2024 17:18
Emenda à Inicial Juntada
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29/06/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 00:55
Remetido ao DJE
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27/06/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
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26/06/2024 18:45
Petição Juntada
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19/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:54
Remetido ao DJE
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17/06/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 10:03
Conclusos para decisão
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14/06/2024 19:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 24/01/2025 11:54