TJSP - 1003703-43.2023.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 18:30
Juntada de Petição de Réplica
-
17/07/2024 18:20
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2024 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2024 07:59
Não confirmada a citação eletrônica
-
13/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 09:38
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
09/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/04/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitoria Karolina Miranda Melo (OAB 455607/SP) Processo 1003703-43.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Souza Damasceno -
Vistos.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada pela parte autora em face de SPDM ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA, visando a condenação desta entidade ao pagamento de indenização por danos morais ao argumento de que houve erro médico na realização do parto da autora.
Embora a ré SPDM apresente natureza de entidade privada sem fins lucrativos, esta tem como objeto a gestão de serviços de saúde municipal em parceria com a Secretaria de Saúde dePraia Grande, a evidenciar o caráter público de suas atividades.
Isto posto, e tratando-se de pedido de indenização em razão de suposta falha quando do atendimento realizado em hospital público municipal, ainda que gerido por organização social, importa, em princípio, o reconhecimento da competência da Vara da Fazenda Pública para o julgamento da presente ação, que envolve matéria relativa a eventual responsabilidade civil do Estado.
Assim, tratando-se de competência absoluta e inderrogável (matéria de ordem pública), para evitar a chamada "decisão-surpresa", nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da eventual incompetência absoluta deste juízo.
Após, ou no silêncio, tornem conclusos Intime-se. -
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 14:31
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2023 17:54
Determinada a emenda à inicial
-
16/03/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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