TJSP - 1004610-60.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 22:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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25/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 18:50
Concedida a Medida Liminar
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22/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:28
Conclusos para despacho
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11/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Roberto Romão (OAB 209551/SP) Processo 1004610-60.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - 1.
Indefiro a anotação de sigilo, pois o processo é público e não apresenta situação excepcional alguma que justifique o segredo (art. 189 do CPC).
Anotado. 2.
Emende a instituição financeira a inicial para: a) providenciar o recolhimento das custas de diligência.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Deverá ser colocada a palavra "urgente" na petição de emenda, em razão do pedido liminar ainda não apreciado. -
31/03/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 18:58
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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