TJSP - 1008949-36.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Familia e Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1008949-36.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de FERNANDA FABIANA DA SILVA, filha de SEBASTIÃO EUZEBIO DA SILVA e EVA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 27183128, declarando-a relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador seu marido, ora requerente, EVANDRO MARIANO PACHECO, a fim de que este último possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pelo curador, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 16 de junho de 2025. * DECISÃO - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fábio Luís Bossler -
Vistos. fls. 194: Ante a certidão de fls. 195, obverso que houve erro, pelo procurador da parte autora, no cadastro de partes e representantes, bem como da qualificação da requerida constante da inicial (fls. 01). retifique-se o cadastro de partes para que dele conste corretamente o nome da interditada, qual seja, Fernanda Fabiana da Silva Pacheco. A presente decisão faz parte integrante da sentença de fls. 170/174 e deverá acompanhá-la para os atos necessários. Do edital a ser publicado pela Serventia, deverá constar, também, o teor da presente decisão. Int. Americana, 29 de agosto de 2025. -
01/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - PROCESSO DIGITAL Nº: 1008949-36.2023.8.26.0019 - JUIZ DE DIREITO: Dr. Fábio Luís Bossler - (...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o processo com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECRETO A INTERDIÇÃO de FERNANDA FABIANA DA SILVA, filha de SEBASTIÃO EUZEBIO DA SILVA e EVA APARECIDA DA SILVA, portadora do RG nº 27183128, declarando-a relativamente incapaz a certos atos ou a maneira de os exercer, nos termos do artigo 4º, III, do Código Civil, nomeando-lhe como curador seu marido, ora requerente, EVANDRO MARIANO PACHECO, a fim de que este último possa reger os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do(a) interditado(a), prestando compromisso através do competente termo nos autos. Assim, não poderá o(a) interditado(a), sem o(a) curador(a), emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração. Em obediência ao disposto no § 3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pelo curador, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (CPC, art. 98, III). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. (...) A presente sentença produz efeitos desde logo, embora sujeita a recurso (CPC, art. 1.012, § 1º, VI). P. I. C. Americana, 16 de junho de 2025. -
08/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:13
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
07/08/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
23/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
17/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:18
Julgada Procedente a Ação
-
12/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:06
Juntada de Petição de parecer
-
26/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Josemar Estigaribia (OAB 96217/SP), Eduardo de Oliveira Junior (OAB 399480/SP) Processo 1008949-36.2023.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Evandro Mariano Pacheco - Reqda: Fernanda Fabiana da Silva - Vista sobre laudo apresentado pela perita nomeada -
28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 09:55
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 14:37
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 21:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2025 21:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 17:10
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 17:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
10/06/2024 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/06/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 00:13
Suspensão do Prazo
-
04/03/2024 18:17
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 02:15
Juntada de Ofício
-
08/11/2023 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/10/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
06/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
01/09/2023 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 18:09
Juntada de Mandado
-
31/07/2023 17:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 15:54
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
31/07/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
20/07/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
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18/07/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 14:45
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/07/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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