TJSP - 1000648-16.2024.8.26.0650
1ª instância - 02 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000648-16.2024.8.26.0650 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco C6 S/A -
Vistos.
Ante a perda superveniente do interesse de agir, vez que a parte requerente firmou acordo extrajudicial com a parte requerida, não tendo sido apresentado para homologação, julgo extinta a ação promovida por Banco C6 S/A em face de Caio Eduardo Intini, nos moldes do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes porque houve solução consensual antes da sentença, nos termos do artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Valinhos - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
28/08/2025 15:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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07/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:25
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000648-16.2024.8.26.0650 - Monitória - Reqte: Banco C6 S/A -
Vistos.
Reporto-me às decisão de fls. 251, pois os mecanismos eletrônicos disponíveis hodiernamente viabilizam que as partes celebrem acordo pela via digital, inclusive com assinatura validando o ato.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, instruir os autos com a via do acordo, sob pena de arquivamento.
Após, tornem conclusos.
Int.
Valinhos, 29 de abril de 2025. -
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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29/04/2025 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 12:33
Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:35
Petição Juntada
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29/01/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:57
Remetido ao DJE
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28/01/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 14:16
Petição Juntada
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28/10/2024 10:56
Petição Juntada
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20/09/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 10:22
Remetido ao DJE
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19/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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05/09/2024 09:15
Petição Juntada
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29/07/2024 16:38
Petição Juntada
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06/06/2024 14:47
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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03/05/2024 07:27
Mandado de Citação Expedido
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16/02/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/02/2024 00:43
Remetido ao DJE
-
15/02/2024 13:21
Recebida a Petição Inicial
-
15/02/2024 12:21
Conclusos para despacho
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15/02/2024 12:18
Expedição de documento
-
14/02/2024 16:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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