TJSP - 1000481-23.2025.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000481-23.2025.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Aquisição - Mariele Vieira Santos -
Vistos. 1.
Nos embargos de terceiro, o valor da causa deve corresponder ao valor bem penhorado, limitado ao valor do débito cobrado na ação principal.
Assim, diante do valor venal do ano corrente (fls. 83) e do valor atualizado da dívida, no importe de R$ 185.981,65 (fls. 81), corrijo ex officio o valor dado à causa, para fixa-lo em R$ 11.094,69. 2.
No mais, RECEBO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, distribuídos por dependência (CPC, art. 676), eis que tempestivos (CPC, art. 675), bem como determino a suspensão dos atos expropriatórios nos autos principais relativamente ao imóvel objeto destes embargos (CPC, art. 678).
CERTIFIQUE-SE nos autos principais (Processo nº 1002062-49.2020.8.26.0372). 3.
INTIME-SE o embargado, na pessoa de seus advogados, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 679).
Em seguida, tornem conclusos para saneamento ou sentença.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO DIAS COUTINHO (OAB 438984/SP) -
25/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:35
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:00
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:16
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 15:16
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/05/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Dias Coutinho (OAB 438984/SP) Processo 1000481-23.2025.8.26.0372 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Mariele Vieira Santos - Vistos, Melhor compulsando os autos, verifica-se que foram distribuídos de forma livre quando deveria ter sido distribuído por dependência ao processo de n. 0002036-34.2021.8.26.0372.
Assim, providencie a Serventia a redistribuição como dependente ao processo acima mencionado.
No caso de impossibilidade técnica de redistribuição, o que deverá ser certificado, tornem conclusos para extinção.
Noutro giro, para melhor celeridade processual, cumpra a requerente integralmente ao determinado às fls. 39, a fim de juntar os 3 últimos comprovantes de renda quanto ao vinculo de emprego de fls. 51, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse legal.
Após, tornem conclusos.
Cumpra-se. -
28/04/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:32
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2025 14:40
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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