TJSP - 1000422-83.2023.8.26.0120
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Candido Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000422-83.2023.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Estaduais - Julio Alberto Santos Dias Antunes - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Fls. 192/197: vista obrigatória ao polo ativo, para que protocole a petição e documento nos autos do cumprimento de sentença, já em trâmite sob o nº 0000043-28.2025.8.26.0120, e não nestes autos, a fim de que possa ser devidamente apreciada. - ADV: BRUNO ANDRADE DE MELLO (OAB 476373/SP), GABRIELLE VALENTE ARROYO DE MELO (OAB 438359/SP), MATHEUS ARROYO DE MELO (OAB 437987/SP), MAURO FERREIRA DE MELO JUNIOR (OAB 363014/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP), MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), GUILHERME FONSECA TADINI (OAB 202930/SP) -
08/08/2024 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:51
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/01/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/01/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 12:30
Recebidos os autos
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13/12/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/10/2023 00:00
Juntada de Decisão
-
06/10/2023 14:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
06/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/10/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Fonseca Tadini (OAB 202930/SP), Mauro Ferreira de Melo (OAB 242123/SP), Hélio Ferreira de Melo (OAB 284168/SP), Mauro Ferreira de Melo Junior (OAB 363014/SP), Matheus Arroyo de Melo (OAB 437987/SP), Gabrielle Valente Arroyo de Melo (OAB 438359/SP), Bruno Andrade de Mello (OAB 476373/SP) Processo 1000422-83.2023.8.26.0120 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Julio Alberto Santos Dias Antunes - Reqdo: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, o que faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a requerida (SPPREV), a proceder o recálculo do quinquênio e sexta-parte devidos à parte autora, constando na base de cálculo vantagem denominada "003026 Art. 133 da CE.
Substituição Remunerada PM", com o consequente pagamento das diferenças devidas referente às parcelas vencidas nos últimos 5 (cinco) anos, apostilando-se.
Os cálculos devem ser apresentados em fase de cumprimento de sentença.
Tratando-se, portanto, de repetição de indébito devem ser observados os índices previstos no tema 810 do STF.
Assim, os valores deverão ser acrescidos de juros de mora conforme os índices de remuneração da caderneta de poupança, a contar da citação, e correção monetária conforme o IPCA-E, a partir da data em que cada pagamento deveria ter se efetuado.
Consigno, ainda, que a partir de 09/12/2021, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113/2021, quando incidentes no mesmo período correção monetária e juros de mora, será aplicada unicamente a taxa SELIC.
Sem condenação em custas e honorários nesta fase.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/08/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
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12/06/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 11:28
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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14/04/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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14/04/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 09:56
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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