TJSP - 1001358-31.2023.8.26.0372
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/07/2025 07:23
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 16:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 12:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jair Rateiro (OAB 83984/SP), Rodrigo Moraes Polizeli (OAB 319660/SP) Processo 1001358-31.2023.8.26.0372 - Monitória - Reqte: Medicamental Distribuidora Ltda - Reqdo: Drogaria Avenida Monte Mor Eireli Me - Ante o exposto, REJEITO os embargos apresentados pela requerida e, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação monitória, constituindo título executivo judicial em favor do autor no valor cobrado na inicial, correspondente a R$ 14.301,11, quantia que deverá ser corrigida monetariamente, desde os vencimentos, e acrescida de juros moratórios, desde a citação.
A taxa de juros será devida até o efetivo pagamento, sendo de 1% ao mês até a vigência da Lei n. 14.905/24, e, após, de acordo com a Selic; a partir do momento da aplicação da Selic, não mais incidirá o índice próprio de atualização monetária, já que tal taxa engloba atualização monetária e juros de mora (art. 406, §1º, do Código Civil).
Diante da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do Título II, do Livro I, da Parte Especial do CPC, devendo o credor requerer o cumprimento de sentença mediante a instauração de incidente autônomo.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. -
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 14:12
Julgada Procedente a Ação
-
28/03/2025 07:22
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:43
Suspensão do Prazo
-
23/04/2024 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 18:23
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/12/2023 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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