TJSP - 1001216-36.2017.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 04:26
Petição Juntada
-
08/05/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ines Pagnocca Previde (OAB 326286/SP) Processo 1001216-36.2017.8.26.0146 - Ação de Exigir Contas - Reqte: Tiago Aparecido de Almeida -
Vistos.
Removida a tarja de segredo de justiça, ante a ausência de hipóteses do art. 189 do CPC.
Fl. 101: INDEFIRO o pedido, tendo em vista que o processo deve perdurar em tempo razoável, sendo dever não só do Juízo, mas também das partes o observarem, não formulando pedidos meramente protelatórios e destituídos de fundamento, colaborando para a rápida solução do litígio, que não é mera faculdade do(a) julgador(a), mas sim imposição constitucional (art. 5º, LXXVIII, CF/88) e legal (art. 139, II, CPC).
Com efeito, é de se considerar que a causa de pedir reside no fato de que o autor pretendia obter informação acerca do uso e destinação dos valores indicados na petição inicial.
O fato de a requerida ter se valido do montante é incontroverso pela revelia e sentença de procedência do pedido de exigir contas.
Por outro lado, o montante total utilizado também já restou esclarecido, uma vez que, do total de R$ 20.568,74, R$ 18.068,00 foram debitados, conforme resposta da CEF às fls. 88/89.
Além disso, a informação de destinação dessa importância somente poderia ser obtida via colaboração da requerida, que quedou-se inerte, não sendo possível que o Banco informe a finalidade dos saques e transferência, isto é, o Banco só pode informar o valor do débito e a modalidade (saque, transferência etc.), não sendo de sua incumbência esclarecer a finalidade do débito, e sendo irrelevante, ainda, a titularidade da conta de destino, até mesmo porque a utilização da importância pela requerida é incontroversa diante da revelia acerca do pedido de exigir contas.
Assim, o autor já tem informação suficiente do montante utilizado, e dispõe da incontroversa a seu favor do fato de a requerida ter se valido de tal montante.
Dessa forma, o autor deve proceder na forma do art. 550, §5º, parte final, do CPC, ou seja, deve prestar as suas próprias contas, a fim de que a decisão possa servir de título executivo (art. 552 do CPC).
Prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos para sentença.
Int. -
30/04/2025 06:05
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:06
Indeferido o pedido
-
27/01/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 23:55
Petição Juntada
-
15/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
14/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 10:19
Ofício Juntado
-
06/11/2024 10:19
Ofício Juntado
-
06/11/2024 10:18
Ofício Juntado
-
06/11/2024 10:13
Ofício Juntado
-
06/11/2024 10:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
17/10/2024 10:26
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:26
Documento Juntado
-
17/10/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
02/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 10:47
Ofício Juntado
-
17/09/2024 22:55
Petição Juntada
-
24/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
24/07/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2024 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 05:31
Remetido ao DJE
-
17/05/2024 00:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2024 23:45
Petição Juntada
-
24/01/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 22:35
Petição Juntada
-
07/02/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 09:57
Ofício Juntado
-
28/01/2023 21:15
Petição Juntada
-
13/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2022 15:16
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 20:55
Petição Juntada
-
25/12/2020 02:36
Suspensão do Prazo
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07/06/2020 10:27
Suspensão do Prazo
-
11/05/2020 20:01
AR Positivo Juntado
-
07/04/2020 16:49
Carta de Intimação Expedida
-
07/04/2020 16:48
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
07/04/2020 16:04
Carta de Intimação Expedida
-
30/01/2020 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2020 16:09
Remetido ao DJE
-
24/01/2020 18:40
Julgada Procedente a Ação
-
27/09/2019 15:15
Conclusos para despacho
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15/05/2019 08:35
Petição Juntada
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09/05/2019 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2019 12:38
Remetido ao DJE
-
26/04/2019 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2019 08:55
Petição Juntada
-
04/10/2018 10:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/10/2018 10:57
Mandado Juntado
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27/08/2018 12:34
Mandado de Citação Expedido
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23/08/2018 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2018 10:09
Remetido ao DJE
-
20/08/2018 14:49
Proferido Despacho
-
20/08/2018 14:35
Conclusos para despacho
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04/07/2018 09:05
Petição Juntada
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25/06/2018 13:01
AR Negativo Juntado - Ausente
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14/05/2018 10:25
Carta Expedida
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09/05/2018 12:59
Recebidos os autos da Assistente Social
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08/05/2018 13:22
Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social
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31/01/2018 16:55
Petição Juntada
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18/01/2018 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2018 10:22
Remetido ao DJE
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11/01/2018 10:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/01/2018 11:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2017 14:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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