TJSP - 1002724-97.2024.8.26.0428
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 06:16
Petição Juntada
-
21/05/2025 05:53
Petição Juntada
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09/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:51
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 16:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 11:16
Petição Juntada
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01/04/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Demian Dimaura Dias (OAB 237492/SP) Processo 1002724-97.2024.8.26.0428 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Moraes & Moraes Ltda -
Vistos.
Primeiramente, deverá a parte exequente trazer aos autos as custas recolhidas para a realização do ato pretendido e a memória discriminada e atualizada do débito em questão.
Após, defiro, proceda-se à penhora on line via sistema SISBAJUD de valores constantes em contas e aplicações financeiras em nome dos executados até o limite do débito, realizando-se reiterada ordem automática de bloqueio no prazo de 30 dias, vulgo "teimosinha", devendo a serventia consultar o resultado ao cabo do período estipulado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (R$ 100,00), que deverão ser, desde logo, liberados.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.. -
31/03/2025 02:09
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 17:19
Bloqueio/penhora on line
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15/10/2024 16:50
Conclusos para despacho
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09/10/2024 13:37
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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03/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 02:18
Remetido ao DJE
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01/10/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2024 14:21
Conclusos para despacho
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25/09/2024 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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12/07/2024 05:09
AR Positivo Juntado
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03/07/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 08:42
Certidão Juntada
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02/07/2024 06:37
Remetido ao DJE
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01/07/2024 16:49
Carta Expedida
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01/07/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 13:03
Conclusos para despacho
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01/07/2024 13:02
Certidão de Cartório Expedida
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19/06/2024 14:56
Emenda à Inicial Juntada
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13/06/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2024 06:37
Remetido ao DJE
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12/06/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 13:31
Conclusos para despacho
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11/06/2024 11:38
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/06/2024 11:38
Redistribuição de Processo - Saída
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11/06/2024 11:38
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/06/2024 05:55
Remetido ao DJE
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10/06/2024 16:58
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
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10/06/2024 16:57
Certidão de Distribuição/Anotação Expedida
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10/06/2024 16:00
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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04/06/2024 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:18
Remetido ao DJE
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03/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2024 12:22
Conclusos para decisão
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21/05/2024 11:29
Petição Juntada
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20/05/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 13:42
Remetido ao DJE
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20/05/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2024 12:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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