TJSP - 1020463-46.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:34
Suspensão do Prazo
-
02/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 20:49
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
29/05/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Lucena de Oliveira (OAB 327661/SP) Processo 1020463-46.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Francisca Marilene Souza da Silva - Face ao certificado acima, indefiro o benefício da gratuidade da justiça.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição. -
28/04/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/04/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
27/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 17:25
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001304-08.2022.8.26.0176
Basalto Pedreira e Pavimentacao LTDA
Camilo Tiago Martins
Advogado: Simone Borelli Liza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2022 12:01
Processo nº 0005090-23.2020.8.26.0152
Vanuza Mendes Pereira do Nascimento
Prefeitura Municipal de Cotia
Advogado: Cristiane de Almeida Hiraoka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 14:42
Processo nº 1000177-56.2024.8.26.0114
Banco Gmac S/A
Marlon Gomes da Silva
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0000719-33.2025.8.26.0704
Marcio Alexandre Pereira
Diego Garcia Galvani
Advogado: Marcio Alexandre Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2021 21:30
Processo nº 1008420-67.2021.8.26.0704
Banco Pan S.A.
Eduardo Otavio Goulart de Oliveira
Advogado: Guilherme Palanch Mekaru
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2022 11:27