TJSP - 1005496-13.2024.8.26.0176
1ª instância - 01 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005496-13.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cintia Morais da Silva - Banco do Brasil S.a -
Vistos.
Interposta a apelação, intime-se a parte contrária para que possa responder ao recurso no prazo de 15 dias.
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Intime-se. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), OLIVIA BITENCOURT DE SOUZA (OAB 349115/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP) -
01/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 18:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:31
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 09:49
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Alegações finais
-
27/05/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:37
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 22:12
Especificação de Provas Juntada
-
09/04/2025 16:13
Especificação de Provas Juntada
-
02/04/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Olivia Bitencourt de Souza (OAB 349115/SP), Diego Monteiro Baptista (OAB 422255/SP) Processo 1005496-13.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cintia Morais da Silva - Reqdo: Banco do Brasil S.a -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
01/04/2025 13:46
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 13:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/04/2025 13:23
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
-
01/04/2025 05:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:30
Réplica Juntada
-
24/03/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:33
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
24/02/2025 12:03
Petição Juntada
-
12/02/2025 15:54
Conclusos para Sentença
-
12/02/2025 15:52
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 09:02
Pedido de Habilitação Juntado
-
14/01/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 10:01
Certidão de Cartório Expedida
-
01/09/2024 21:50
Petição Juntada
-
06/08/2024 06:03
AR Positivo Juntado
-
05/08/2024 10:07
Embargos de Declaração Juntados
-
25/07/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 08:06
Certidão Juntada
-
25/07/2024 07:07
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 02:55
Carta Expedida
-
25/07/2024 02:34
Recebida a Petição Inicial
-
24/07/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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