TJSP - 1012722-78.2023.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Thiago Vasconcelos Luna (OAB 32845/PE) Processo 1012722-78.2023.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Renata Marques Domingos - Reqdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Cumpra-se v. acórdão.
Ante modificação da sentença tornando improcedente o pedido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe caso nada mais seja requerido em cinco dias.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral).
Int. -
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 20:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/09/2024 11:06
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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25/09/2024 10:18
Certidão de Cartório Expedida
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17/09/2024 18:05
Contrarrazões Juntada
-
05/09/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 00:38
Remetido ao DJE
-
03/09/2024 18:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 11:22
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 11:19
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 10:44
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 09:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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19/07/2024 11:25
Petição Juntada
-
17/07/2024 18:55
Recurso Interposto
-
10/07/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:35
Embargos de Declaração Juntados
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01/07/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 13:38
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 12:20
Julgada Procedente a Ação
-
28/06/2024 18:07
Certidão de Cartório Expedida
-
27/06/2024 22:12
Conclusos para Sentença
-
04/06/2024 15:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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20/05/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Ausente
-
14/05/2024 11:02
AR Positivo Juntado
-
14/05/2024 11:02
AR Positivo Juntado
-
02/05/2024 18:14
Certidão Juntada
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02/05/2024 18:14
Certidão Juntada
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02/05/2024 18:14
Certidão Juntada
-
02/05/2024 18:14
Certidão Juntada
-
19/04/2024 09:30
Carta de Citação Expedida
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19/04/2024 09:30
Carta de Citação Expedida
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19/04/2024 09:30
Carta de Citação Expedida
-
19/04/2024 09:30
Carta de Citação Expedida
-
15/03/2024 15:58
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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15/03/2024 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/03/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2024 00:39
Remetido ao DJE
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12/03/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 05:28
Pedido de Habilitação Juntado
-
25/11/2023 07:00
AR Positivo Juntado
-
24/11/2023 19:25
Contestação Juntada
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17/11/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/11/2023 10:25
Réplica Juntada
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13/11/2023 04:01
Certidão Juntada
-
13/11/2023 04:01
Certidão Juntada
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10/11/2023 10:17
Carta de Citação Expedida
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08/11/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:05
Remetido ao DJE
-
06/11/2023 16:22
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 11:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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