TJSP - 1009391-25.2022.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009391-25.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdivino Ribeiro das Virgens -
Vistos.
Considerando que o feito tramita desde 2022 sem a localização das partes requeridas e que o autor não forneceu o atual endereço, após deferido prazo para tanto, inviável o adiamento do feito, vez que incabível citação por edital em processo de conhecimento do Juizado Especial Cível.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.
Não há condenação ao pagamento de verbas de sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.
Processos físicos: nos termos do Provimento CSM nº 1670/2009, item 30.2, que foi alterado pelo Provimento CSM nº 1679/2009, o Juizado Especial Cível avisa que os interessados terão o prazo de 90 (noventa) dias, a partir do trânsito em julgado da sentença ou da extinção da execução, para pedirem a restituição de documentos.
Decorrido esse prazo, os autos serão destruídos.
Processos digitais: decorrido 1 (um) ano do arquivamento dos processos eletrônicos extintos, serão mantidos no sistema de informática apenas os dados mínimos indispensáveis à expedição de certidão de objeto e pé, homonímia e consulta de andamento.
Os demais dados serão excluídos do sistema de informática e arquivados em meio eletrônico de segurança.
A exclusão de dados do sistema de informática se sujeitará, no que for pertinente, à disciplina estabelecida para a destruição de autos de execução fiscal (item 166 e 166.1 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral). - ADV: VAGNER GOMES DE ALMEIDA (OAB 387721/SP), SHILMA MACHADO DA SILVA (OAB 216332/SP) -
04/09/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:59
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
07/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 19:05
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
30/04/2025 23:12
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Shilma Machado da Silva (OAB 216332/SP), Vagner Gomes de Almeida (OAB 387721/SP) Processo 1009391-25.2022.8.26.0152 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valdivino Ribeiro das Virgens - Defiro o prazo de 30 dias para localização do endereço do(a) ré(u)).
Decorrido sem manifestação, tornem conclusos para hipótese de extinção.
Int. -
31/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:57
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 13:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 18:15
Petição Juntada
-
28/02/2025 18:05
Petição Juntada
-
28/02/2025 17:55
Petição Juntada
-
24/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:14
Remetido ao DJE
-
24/02/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 10:37
Certidão de Cartório Expedida
-
11/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:03
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 08:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 08:46
Certidão de Cartório Expedida
-
02/10/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 06:29
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 14:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:42
Remetido ao DJE
-
18/09/2024 15:16
Petição Juntada
-
18/09/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 14:34
Certidão de Cartório Expedida
-
17/07/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:18
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2024 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/03/2024 15:02
Certidão Juntada
-
27/03/2024 17:24
Carta de Citação Expedida
-
22/03/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 12:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
19/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:59
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
18/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
04/07/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 11:11
Certidão de Cartório Expedida
-
24/05/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
23/05/2023 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2023 10:30
Documento Juntado
-
18/05/2023 14:00
AR Positivo Juntado
-
04/05/2023 18:18
Carta de Citação Expedida
-
02/03/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:14
Remetido ao DJE
-
28/02/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:46
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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23/02/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
07/02/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2023 11:16
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2022 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 12:09
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 08:01
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
16/11/2022 08:04
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
04/11/2022 13:52
Carta de Citação Expedida
-
04/11/2022 13:52
Carta de Citação Expedida
-
19/10/2022 11:34
Documento Juntado
-
19/10/2022 11:33
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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15/09/2022 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
13/09/2022 16:16
Concedida em parte a Medida Liminar
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13/09/2022 09:59
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 23:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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