TJSP - 1001286-65.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 10:35
Especificação de Provas Juntada
-
21/05/2025 10:29
Réplica Juntada
-
10/05/2025 01:57
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 17:26
Petição Juntada
-
05/05/2025 16:55
Petição Juntada
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karyne Mendes Silva (OAB 341038/SP), Nathalia Silva Freitas (OAB 484777/SP) Processo 1001286-65.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Herminio Manoel de Freitas - Reqdo: Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a, -
Vistos. 1- Regularize o requerido CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A a sua representação processual, juntando aos autos sua procuração devidamente assinada. 2- Vista da contestação ao autor, para réplica em 15 dias. 3- Sem prejuízo, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no tocante ao objeto da lide, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória.
Int. -
28/04/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:00
AR Positivo Juntado
-
28/02/2025 13:37
Contestação Juntada
-
13/02/2025 04:01
Certidão Juntada
-
12/02/2025 09:35
Carta Expedida
-
11/02/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:04
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 18:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 16:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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