TJSP - 0003892-02.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
03/06/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arthur Bicudo Furlani (OAB 337997/SP), Nadine Cordeiro Pereira E Silva (OAB 417974/SP), Fabricio Castaldelli de Assis Toledo (OAB 243907/SP) Processo 0003892-02.2024.8.26.0704 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas dos Santos Barbosa - Exectdo: M.ccell Assistencia Tecnica - Eireli -
Vistos.
O Conselho Nacional de Justiça CNJ, a fim de otimizar e agilizar a atuação do Poder Judiciário vêm criando diversas ferramentas através da iniciativa programa Justiça 4.0 , que estão sendo disponibilizadas e implementadas gradativamente por cada Tribunal de Justiça do Estado e pelo próprio CNJ.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER é uma delas.
Já se decidiu, inclusive, que o SNIPER exibe os vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas, importando na quebra de sigilo bancário, o que exige expressa autorização e justificativa fundamentada na Lei Complementar nº105/2001; por isso, a mera perseguição de bens para satisfação da dívida não justifica a quebra do sigilo bancário do devedor, protegido nos termos do art. 1º, §4º da Lei Complementar 105 de 2001, que autoriza a medida apenas para a apuração de ilícito criminal (TJSP, Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000).
Nesse sentido: " Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial Ausência de localização de bens para garantia da execução Pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome dos devedores - Indeferimento Medida que implica em quebra de sigilo Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida Decisão mantida Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2304604-28.2022.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/02/2023; Data de Registro: 01/02/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PESQUISA VIA SISTEMA SNIPER.
IMPOSSIBILIDADE.
Agravante que busca o deferimento de pesquisa via sistema SNIPER para busca de ativos em nome do devedor.
Ferramenta que, embora não se ignore que em muito auxiliará a prestação jurisdicional, ainda não se encontra regulamentada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, sendo inviável, no presente momento, sua utilização.
Dessa forma, caberá ao juiz de primeiro grau reavaliar o tema, quando o sistema estiver em operação.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO IMPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2035182-13.2023.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/03/2023; Data de Registro: 24/03/2023)". "Agravo de Instrumento - Ação de execução de título extrajudicial - Ausência de localização de bens para garantia da execução - Decisão que indeferiu o pedido de utilização da ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) para localização de bens e ativos financeiros em nome do devedor - Decisão correta - Medida que implica a quebra de sigilo - Ausência de bens que não é suficiente para o deferimento da medida - Decisão mantida - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2060881-06.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/04/2023; Data de Registro: 04/04/2023)." Isto posto, entendo, por ora, indeferir o pedido retro.
Manifeste-se o exequente em 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
31/03/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2025 08:50
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/11/2024 13:54
Bloqueio/penhora on line
-
23/11/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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