TJSP - 1000172-90.2025.8.26.0666
1ª instância - 2 Vara da Comarca de Artur Nogueira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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12/09/2025 16:09
Expedição de Carta.
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26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000172-90.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Leonel Jordao -
Vistos.
Em vista das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo, bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do NCPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Decorrido o prazo legal, com ou sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida.
Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:18
Recebida a Petição Inicial
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30/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 08:27
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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06/05/2025 16:57
Conclusos para decisão
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15/04/2025 11:17
Petição Juntada
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01/04/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina de Sousa (OAB 506090/SP) Processo 1000172-90.2025.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonel Jordao -
Vistos.
Cumpra integralmente, a parte autora, a decisão de fl. 51/52, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, extratos bancários completos dos últimos 3 meses referente à conta bancária existência na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme relatório de fls. 64, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judicial.
Por fim, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", bem como carregar os documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
31/03/2025 01:56
Remetido ao DJE
-
29/03/2025 20:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:57
Emenda à Inicial Juntada
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28/01/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 09:39
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 09:16
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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24/01/2025 11:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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