TJSP - 1005081-79.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005081-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marli Aparecida Galvao Baptista - Desse modo, reconheço a existência de litisconsórcio necessário edetermino à parte requerente que promova a inclusão do INSS no polo passivo da lide, nos termos do artigo 115, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Com o cumprimento da determinação, providencia a UPJ a retificação dos autos de autuação.
Em seguida, tendo em vista que, consoante artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, compete aos juízes federais processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ouempresa pública federalforem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas Cíveis Federais da Subseção Judiciária de Americana/SP.
No silêncio ou descumprimento da determinação, venham os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: GISELLE FORJAZ VILLALTA (OAB 516974/SP) -
29/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
29/06/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
25/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 05:10
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 14:20
Expedição de Ofício.
-
27/05/2025 13:04
Expedição de Carta.
-
10/05/2025 02:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselle Forjaz Villalta (OAB 516974/SP) Processo 1005081-79.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marli Aparecida Galvao Baptista -
Vistos.
Defiro os benefícios da AJG e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Diz a autora que não contratou o empréstimo consignado que está sendo descontado de seu benefício previdenciário.
Razoável dar crédito às suas alegações, na medida em que tais fatos são comuns nesse nosso Brasil, em que o poder econômico facilita a atividade das instituições financeiras, permitindo qualquer tipo de contratação, sem maiores cautelas.
Posto isto, concedo a tutela de urgência e determino que seja expedido ofício ao INSS para interromper os descontos das parcelas do empréstimo consignado junto ao requerido, "Contribuição AAPB 0800 111 0099" (conforme documento de fls.23/40).
Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e o desinteresse da autora manifestado na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC.
Cite-se com as advertências legais.
Intime-se. -
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000430-38.2025.8.26.0137
Renan Cesar Pinto Peres
Comunicar Bem Comunicacao e Relacionamen...
Advogado: Marcelo Moreno da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:01
Processo nº 1001647-64.2025.8.26.0704
Banco Bradesco S/A
Silvia Sido
Advogado: Erika Chiaratti Munhoz Moya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2025 14:56
Processo nº 1004022-94.2020.8.26.0451
Instituto Educacional Piracicabano da Ig...
Daniele Pimentel Costa
Advogado: Diego Roberto Jeronymo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2020 17:17
Processo nº 1005052-29.2025.8.26.0019
Karina Fortunato Lira
Banco Gmac S/A
Advogado: Danilo Costa Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 12:02
Processo nº 0000857-80.2025.8.26.0451
Jair Brieda Stipp
Reinaldo Lopes Belardin
Advogado: Guilherme Gorga Mello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2024 16:05