TJSP - 1003879-56.2025.8.26.0152
1ª instância - 02 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Réplica
-
22/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003879-56.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irani Domingas Gomes - Recanto do Sol Cotia Empreendimento Spe Ltda - Manifeste-se o autor em réplica à contestação apresentada, no prazo legal.
Nada Mais. - ADV: JESSÉ BORGES FURIN (OAB 441965/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA MORAES (OAB 365025/SP) -
21/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
-
20/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 17:23
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
28/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João Carlos de Lima Moraes (OAB 365025/SP) Processo 1003879-56.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Irani Domingas Gomes - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXXIV prevê a gratuidade somente aos que comprovarem insuficiência de recursos, razão pela qual, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora, ou seu representante legal, emendar a inicial para que seja produzida prova documental, de modo a permitir a apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, trazendo aos autos suas 3 últimas declarações de imposto de renda e cópia de sua CTPS, ou congênere, caso mantenha vinculo empregatício, ou ainda prova de sua condição (como cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, cópia dos extratos de cartão de crédito, referente aos últimos três meses), ou, em igual prazo, recolha as custas iniciais, sob pena de indeferimento da inicial, sem nova intimação.
Por fim, cientifico ao patrono da parte autora que vincule a guia DARE ao número do processo em questão nos termos do Comunicado CG n°. 2199/2021, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia.
Int -
01/04/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 12:28
Determinada Requisição de Informações
-
01/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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