TJSP - 1000832-67.2025.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Aparecida de Lima Ambrósio (OAB 347151/SP) Processo 1000832-67.2025.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Ilha de Ibiza -
Vistos.
Fls. 133/139: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por CONDOMÍNIO ILHA DE IBIZA.
O embargante sustenta que a decisão de fl. 129/130 é omissa por não apreciar o pedido dos benefícios da justiça gratuita Recebo os presentes embargos e a eles dou provimento.
De fato, a decisão de fls. 129/130 é omissa de forma que a torno sem efeito.
Assim, passa a constar a seguinte disposição: "Os elementos apresentados não autorizam a concessão do pedido de justiça gratuita.
Com efeito, não foram comprovados os pressupostos para a concessão da gratuidade, visto que os documentos apresentados não evidenciem a situação de hipossuficiência do exequente.
Saliente-se que o gráfico apresentado as fls. 101 indica saldo positivo, apto ao pagamento das custas da presente demanda, que é de pequeno valor.
Assim, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Providencie-se o recolhimento das custas devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da Distribuição. " Intime-se. -
01/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 20:47
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
05/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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