TJSP - 1011662-51.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:35
Julgada improcedente a ação
-
04/06/2025 16:00
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 18:32
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento
-
16/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 23:44
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Réplica
-
22/02/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 20:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
30/12/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/12/2023 06:00
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 10:21
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 13:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/11/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo William Santana dos Passos (OAB 252172/SP) Processo 1011662-51.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valdirene de Oliveira Costa Souza - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) O relatório contendo informações sobre relacionamentos com as instituições financeiras, através do sistema registrato, obtido através do link:https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/. b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1037667-49.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Helio Augusto Millan Filho ME
Advogado: Mauricio Coimbra Guilherme
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 16:10
Processo nº 1005702-30.2023.8.26.0348
Viva House Imoveis
Rita de Cassia Oliveira
Advogado: Murilo Rohm Zampol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2023 16:09
Processo nº 1006657-77.2023.8.26.0278
Miria de Lima Silva Prejetino
Banco Pan S.A.
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/07/2023 17:02
Processo nº 1006657-77.2023.8.26.0278
Banco Pan S.A.
Miria de Lima Silva Prejetino
Advogado: Jean Carlos Rocha
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 10:16
Processo nº 0000280-51.2023.8.26.0620
Justica Publica
Daniel Alberto de Souza Garcia
Advogado: Wictor Hugo Schemer Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/05/2024 08:12