TJSP - 1002113-57.2021.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 09:31
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 09:31
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 09:29
Trânsito em Julgado às partes
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ândrea Monise da Silva Moreto (OAB 425577/SP), Bruno Henrique Gralike Trigo (OAB 464774/SP) Processo 1002113-57.2021.8.26.0394 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Ipê Branco - Exectda: Rosa Maria Alves dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista que decorreu o prazo para cumprimento do acordo homologado nos termos do artigo 922 do CPC e diante da manifestação favorável da parte exequente (fls. 292), JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, dando por satisfeita a obrigação.
Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Sem custas em razão do acordo.
Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
31/03/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 10:52
Remetido ao DJE
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31/03/2025 10:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:19
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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28/03/2025 14:19
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
14/12/2024 02:34
Suspensão do Prazo
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07/12/2024 15:47
Autos no Prazo
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26/11/2023 23:28
Autos no Prazo
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08/07/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
06/07/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 10:18
Certidão de Cartório Expedida
-
11/05/2022 09:37
Petição Juntada
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03/05/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
29/04/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 11:12
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:12
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/04/2022 11:12
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
27/04/2022 11:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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05/04/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
02/04/2022 09:25
Decisão
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31/03/2022 22:57
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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31/03/2022 16:23
Conclusos para decisão
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15/03/2022 19:33
Petição Juntada
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04/02/2022 19:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/02/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 09:27
Petição Juntada
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26/01/2022 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2022 00:19
Remetido ao DJE
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24/01/2022 17:17
Decisão
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24/01/2022 14:58
Conclusos para despacho
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24/01/2022 14:41
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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24/01/2022 14:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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12/01/2022 12:01
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 19:25
Conclusos para despacho
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20/12/2021 07:57
Petição Juntada
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17/12/2021 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2021 12:12
Remetido ao DJE
-
16/12/2021 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2021 11:20
Certidão de Cartório Expedida
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12/11/2021 06:32
AR Positivo Juntado
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26/10/2021 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2021 13:03
Remetido ao DJE
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22/10/2021 08:19
Carta Expedida
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22/10/2021 08:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/10/2021 21:17
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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21/10/2021 14:24
Conclusos para despacho
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20/10/2021 15:54
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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