TJSP - 0003170-19.2025.8.26.0320
1ª instância - 04 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:32
Bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 14:50
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003170-19.2025.8.26.0320 (processo principal 1013458-77.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cristian Roberto Mendes - Start Negociações Financeiras Ltda - Ante o pedido de desbloqueio, manifeste-se o exequente em 02 dias.
Ciência acerca do valor bloqueado às fls. 58/61. - ADV: DIEGO DA PAZ DE SOUZA (OAB 428617/SP), ALLAN TESOLIN (OAB 338527/SP) -
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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29/08/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:35
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:51
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/06/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:45
Autos no Prazo
-
06/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 17:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/06/2025 11:06
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego da Paz de Souza (OAB 428617/SP), Samuel Luccas Paschual Gomes (OAB 490263/SP) Processo 0003170-19.2025.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cristian Roberto Mendes - Exectdo: Start Negociações Financeiras Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, fica intimado o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Intime-se. -
25/04/2025 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:07
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:54
Certidão de Cartório Expedida
-
12/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 19:10
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
10/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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