TJSP - 1543034-58.2024.8.26.0050
1ª instância - 05 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1543034-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - STEPHANY COSTA DE MACEDO - Isto posto, julgo improcedente a pretensão punitiva, para absolver STEPHANY COSTA DE MACEDO da prática do delito previsto no artigo 157, §2º, II e V e §2º-A, I, do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP) -
29/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Julgada improcedente a ação
-
28/08/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1543034-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - STEPHANY COSTA DE MACEDO -
Vistos.
Intime-se a defesa da ré para apresentação de seus memoriais, no prazo de cinco dias.
Int. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP) -
27/08/2025 10:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/08/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2025 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2025 19:27
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 20:44
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2025 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 18:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 01:20
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 09:28
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 14:43
Protocolo Juntado
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:40
Mantida a Decisão Anterior
-
24/04/2025 15:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 01:30:00, 5ª Vara Criminal.
-
24/04/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 11:27
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
10/04/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinalds Klemps Martins Bezerra (OAB 392722/SP) Processo 1543034-58.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: STEPHANY COSTA DE MACEDO -
Vistos.
A autoridade policial representou às fls. 69/70, pela decretação da prisão preventiva da denunciada Stephany Costa de Macedo, que no dia 27 de julho de 2024, aproximadamente às 09 horas, na Estrada das Lágrimas, nº315, Ipiranga, nesta capital, agindo em concurso de agentes e com unidade de propósitos e desígnios com outros indivíduos não identificados, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas Emerson Batista Santos, Anderson Souza Oliveira da Silva e Waldenio José Guilherme, subtraiu, para proveito comum, o veículo VW 17.190 CRM, placas GAI6D16, pertencente à LOG20 LOGÍSTICA S.A., bem como a carga de cervejas da marca Heineken, avaliada em R$ 31.586,30.
Nos autos da cautelar 1543289-16.2024.8.26.0050 foi decretada a prisão temporária da denunciada e às fls. 69/70 a autoridade policial requereu a conversão da prisão temporária em preventiva.
A defesa da acusada (fl. 71/74) e o Ministério Público (FLS. 78/79) manifestaram-se pelo indeferimento do pedido.
Indefiro a pretensão.
Respeitado o posicionamento da autoridade policial, deixo de acolher o pleito porque, em que pese a gravidade em concreto do crime imputado, os fatos descritos na denúncia datam de 27 de junho de 2024, ou seja, há quase um anos atrás, restando ausente, assim, o requisito da contemporaneidade.
A prisão preventiva, com efeito, deve guardar relação direta de atualidade à situação de risco à ordem pública.
Ademais, conforme ressaltado pelo Ministério Público a denúncia foi oferecida às fls. 42/45 e recebida às fls. 50, tendo a acusada constituído advogado nos autos e sido considerada citada, não havendo informações de que esteja se furtando à aplicação da lei ou tenha se envolvido em novos crimes, não havendo fundamento concreto para decretação da prisão, nada indicando que a liberdade da acusada neste momento processual poderá atentar contra a aplicação da lei penal.
Assim, indefiro o pedido de conversão da prisão temporária da ré em preventiva.
Int. -
31/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:18
Decisão Determinação
-
28/03/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:18
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 10:08
Apensado ao processo
-
03/02/2025 19:56
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 18:57
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
03/02/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 20:32
Recebida a denúncia
-
28/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 15:14
Evoluída a classe de 279 para 283
-
24/01/2025 18:41
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/01/2025 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/01/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/01/2025 21:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
20/01/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/01/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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