TJSP - 1006485-35.2025.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006485-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luciano Roberto de Lima Martins - Nova Belem Transportes Ltda - - Ambev S/A - Preliminarmente, afasto o pleito acerca da inépcia da peça inaugural, pois a petição obedece aos requisitos do artigo 319, do Código de Processo Civil.
A parte requerente é beneficiária da justiça gratuita e a requerida não comprovou eventual mudança na sua situação financeira a autorizar o afastamento do benefício.
Diante disso, o não acolhimento da impugnação é medida que se impõe.
Nesse sentido, em caso análogo, in verbis: EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Impossibilidade.
Executada beneficiária da justiça gratuita.
Exequente que não comprovou a modificação ou a extinção da hipossuficiência.
Inteligência dos artigos 4º, § 1º e 7º da Lei nº 1.060/1950.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2148885-97.2015.8.26.0000; Relator (a):Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2015; Data de Registro: 05/09/2015).
A alegação de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há nulidades ou irregularidades a serem supridas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da ação.
Desse modo, DECLARO SANEADO o feito.
Dentre as provas requeridas, DEFIRO, por ora, a prova pericial, nos termos da petição de fls. 404.
Designo para perícia o profissional Saad Ale Jarouche, tel. (11) 942644324, [email protected] e [email protected], que deverá ser intimado para apresentar seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, que serão arcados pela parte ré.
Com a estimativa, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, e, em seguida, tornem conclusos para fixação.
Defiro às partes o prazo de 15 (quinze) dias para arguirem impedimento ou suspeição, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do CPC.
Deverá o(a) perito(a) cumprir o disposto nos incisos II e III, do § 2º, do art. 465, do CPC.
Estabeleço, desde logo, o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação do(a) perito(a) para dar início aos trabalhos, para a entrega do laudo pericial.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: ANDREY MONTENEGRO DE SÁ (OAB 9138/PA), BRUNO CADORIN DE CASTRO (OAB 522618/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP) -
04/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/07/2025 11:20
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 06:02
Juntada de Certidão
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15/05/2025 14:08
Expedição de Carta.
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16/04/2025 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 17:50
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:36
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Cadorin de Castro (OAB 62907/PR) Processo 1006485-35.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Roberto de Lima Martins -
Vistos.
Fls. 237/238: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro a inclusão da empresa AMBEV S.A no polo passivo da ação.
Anote-se.
Expeça-se carta para citação.
Intime-se. -
31/03/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/03/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2025 09:47
Conclusos para despacho
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03/03/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 08:03
Juntada de Certidão
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27/02/2025 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 16:37
Expedição de Carta.
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26/02/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/02/2025 08:10
Conclusos para despacho
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24/02/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 03:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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