TJSP - 1014509-89.2024.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Gagliardi (OAB 262013/SP), Camila Vanessa Pancini Gagliardi (OAB 393186/SP) Processo 1014509-89.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gm Comercio de Vedações e Acessorios Industriais Ltda - Me - Frente ao exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, o que faço para condenar a parte ré no pagamento da importância de R$ 29.730,04 (vinte e nove mil, setecentos e trinta reais e quatro centavos), a ser, até o efetivo pagamento, monetariamente corrigida a partir do ajuizamento da ação de acordo com a Nova Tabela Prática para Atualização de Débitos Judiciais, elaborada pelo E.
TJSP, adequada nos termos da Lei n. 14.905/2024 acrescida juros de mora, nos termos do art. 406, § 1º do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024, contados desde a citação (art. 405, Código Civil).
Faço isto para EXTINGUIR o processo, com julgamento do mérito, conforme o art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sucumbente, condeno a ré no pagamento das custas judiciais e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, em caso de procedência e procedência parcial da ação, caberá à Serventia lançar a movimentação "Cód. 60698 Trânsito em Julgado às partes Proc. em Andamento".
Aguarde-se por 30 dias eventual requerimento da fase de cumprimento de sentença, que deverá ser feito nos moldes dos artigos 523 e 524 do CPC, classificando a petição como incidente processual, no momento do peticionamento eletrônico.
Não havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, os autos de conhecimento seguirão ao arquivo provisório ("Cód. 61614 Arquivado Provisoriamente"), sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte.
Havendo requerimento da fase de cumprimento de sentença, o processo de conhecimento será arquivado definitivamente ("Cód. 61615 Arquivado Definitivamente"), tudo conforme Comunicado CG nº 1789/2017.
P.I. -
25/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:59
Julgada Procedente a Ação
-
19/03/2025 15:47
Evoluída a Classe
-
19/03/2025 14:06
Conclusos para Sentença
-
19/03/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:04
Evoluída a Classe
-
11/03/2025 09:37
Conclusos para despacho
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11/03/2025 09:35
Certidão de Cartório Expedida
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23/01/2025 12:00
AR Positivo Juntado
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01/11/2024 06:53
Certidão Juntada
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31/10/2024 11:11
Carta Expedida
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15/10/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 09:48
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 06:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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