TJSP - 1000799-11.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:13
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/07/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
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17/07/2025 16:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/07/2025.
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27/05/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:53
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 21:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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26/05/2025 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ingrid Michaelly Teles Pacheco Oliveira Alves (OAB 490641/SP) Processo 1000799-11.2025.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leonardo Donizeti de Campos -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime(m)-se. -
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:18
Conclusos para despacho
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23/04/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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