TJSP - 1000626-84.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 11:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
11/07/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
06/06/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP) Processo 1000626-84.2025.8.26.0629 - Arrolamento Comum - Reqte: Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira, Carlos Daniel de Deus Oliveira, Kaiky Samuel de Deus Oliveira, Luis David Pereira de Lima -
Vistos.
Trata-se de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Eliete Pereira Lima, cumulado com pedido de reconhecimento de união estável.
O pedido veio instruído com certidão de óbito (f. 30-31), procuração do companheiro e dos filhos da de cujus (f. 12-15), matrícula e certidão de valor venal de imóvel (f. 32-33 e 34), documentos acerca da união estável (f. 37-298) e informações do INSS (f. 312-313), entre outros.
Para análise do pedido de gratuidade processual, os requerentes deverão apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), demonstrativo de pagamento ou benefício previdenciário e últimos 03 extratos bancários.
A gratuidade de justiça, em regra, será concedida à parte que auferir renda inferior a 03 salários-mínimos, com base na análise de patrimônio, renda e fluxos financeiros.
Nomeio o requerente Luiz Carlos Rodrigues de Oliveira (CPF: *93.***.*76-14) como inventariante dos bens deixados pelo falecido.
Esta decisão serve como termo de compromisso, independentemente de assinatura.
De posse da presente, deverá o inventariante solicitar todas as informações em nome do falecido que sejam necessárias para o cumprimento do encargo, sobretudo, perante órgãos públicos, bancos, cartórios e entidades que tenham relações comerciais ou patrimoniais com o falecido.
Determino ao inventariante que junte os seguintes documentos, no prazo de 30 dias: a) Certidão negativa de débitos da de cujus perante o Município, Estado e União; b) Certidão negativa do distribuidor da Justiça do Trabalho.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal, solicitando informação sobre a existência e valor de saldo de FGTS e PIS/PASEP em nome da de cujus (Eliete Pereira Lima, CPF *35.***.*15-31).
Servirá cópia desta decisão de ofício, acompanhada de cópia dos documentos necessários, cabendo ao inventariante encaminhar a decisão-ofício ao destinatário.
Os demais pedidos (pesquisa CENSEC e Sisbajud) serão analisados após a juntada dos documentos para apreciação do pedido de gratuidade processual.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
25/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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