TJSP - 1046537-49.2024.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:32
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1046537-49.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Jeferson Corte Medeiros - Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação, revogando a tutela de urgência anteriormente concedida.
Em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
O pagamento das verbas atinentes à sucumbência ficará suspenso nos termos do § 3º do art. 98 do CPC em relação à parte beneficiária: "(...)§ 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art. 1.010, § 2º).
Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
No caso de instauração da fase para cumprimento de sentença, este deverá ser ajuizado mediante protocolo de petição especificada como incidente de cumprimento de sentença (Resolução nº 551/2011 e Comunicado CG no 1789/2017).
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: RAPHAEL BARROS ANDRADE LIMA (OAB 306529/SP), DÉBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB 133595/RS), LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB 94381/RS) -
20/08/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:29
Julgada improcedente a ação
-
24/06/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 22:16
Conclusos para julgamento
-
21/05/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Débora Figueirola Ferraz Cordeiro (OAB 133595/RS), Lisiane dos Santos Soares (OAB 94381/RS) Processo 1046537-49.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeferson Corte Medeiros - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - FLS. 294-306- Manifestem-se as partes no prazo de quinze dias, sobre resposta de Oficio/ANS. -
26/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/03/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 07:45
Ato ordinatório
-
05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
07/11/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
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04/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
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