TJSP - 0000355-92.2025.8.26.0629
1ª instância - 02 Cumulativa de Tiete
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 14:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000355-92.2025.8.26.0629 (processo principal 1001899-35.2024.8.26.0629) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Mara Cristina Camargo - Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Fls. retro: diga a parte contrária, em 15 (quinze) dias. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP) -
30/08/2025 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 17:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 16:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/08/2025.
-
25/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:09
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:15
Petição Juntada
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tarsila Teixeira Pinto Madureira (OAB 272761/SP), Andre Luiz Cardoso Madureira (OAB 328511/SP), Cátia de Jesus Almeida (OAB 441123/SP), Ana Beatriz Cardoso Stankevicius (OAB 449755/SP) Processo 0000355-92.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mara Cristina Camargo - Exectdo: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado (art. 513, § 2º, inc.
I, do CPC), para que, no prazo de 15 dias, pague o débito descrito no demonstrativo de cálculo acostado à inicial, acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, do CPC), sob pena de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1º, do CPC).
Não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, ofereça impugnação ao cumprimento de sentença, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo (art. 525 do CPC).
Apresentada impugnação, à parte contrária, por 15 (quinze) dias e, em seguida, conclusos para decisão.
Decorridos os prazos de pagamento e de impugnação, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime(m)-se. -
28/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:12
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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