TJSP - 1012371-15.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/05/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 15:58
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Augusto de Mello Belice (OAB 444778/SP), Guilherme Lissone Casaniga (OAB 446336/SP) Processo 1012371-15.2025.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Monte Sião -
Vistos.
Cite-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagamento no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, fixados desde já os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Em caso de integral pagamento, a verba honorária ficará reduzida pela metade, podendo o executado oferecer embargos no prazo de 15 dias, contado da juntada aos autos do mandado de citação, na forma do artigo 915 do Código de Processo Civil.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, acrescida de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Não efetuado o pagamento, tornem os autos ao subfluxo adequado para que proceda-se ao bloqueio on line de ativos financeiros, mediante recolhimento das custas de impressão, valor corresponde a 1 UFESP.
Os valores deverão ser recolhidos por CPF/CNPJ a ser pesquisado, na guia do FEDTJ código 434-1, conforme Provimento CSM nº 2.684/2023.
Para tanto, deverá a parte exequente complementar as custas de postagem considerando que trata-se de dois executados.
Intime-se. -
31/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 06:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 14:37
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 14:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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