TJSP - 1004446-68.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 21:31
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:58
Julgada Procedente a Ação
-
28/05/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 21:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 06:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:50
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Adriano Trovalim (OAB 325896/SP) Processo 1004446-68.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Celina Fracasso, Sidnei Rodrigues -
Vistos.
Concedo a autora os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 09.
Trata-se se pedido de produção antecipada de provas na qual a requerente pretende requerer a pensão por morte junto ao INSS em virtude do falecimento de seu filho Tiago, sendo indispensável a comprovação de sua dependência econômica em relação ao filho, necessitando para tanto os extratos das contas bancárias e do cartão de crédito do falecido, referentes aos anos de 2023 e 2024, os quais servirão como prova de que ele custeava despesas alimentícias e outros gastos essenciais à manutenção da casa.
Também necessita obter o saldo da conta bancária do falecido na data de seu falecimento para a adequada instrução do inventário.
Requer tutela de urgência para que o requerido forneça os extratos da conta bancária dos anos de 2023 e 2024 e dos extratos do cartão de crédito dos anos de 2023 e 2024 em nome do falecido.
Há interesse de agir na medida em que é dever da instituição financeira exibir cópia dos documentos comuns entre as partes, a qual pretende avaliar ajuizamento de ação judicial relativa a documentos que não se encontram consigo.
Intime-se o requerido para que em 5 (cinco) dias forneça os extratos da conta bancária dos anos de 2023 e 2024 e dos extratos do cartão de crédito dos anos de 2023 e 2024 em nome do falecido Tiago Fracasso Rodrigues ou apresente impugnação.
Intime-se. -
25/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2025 14:40
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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