TJSP - 1002802-90.2025.8.26.0320
1ª instância - 02 Civel de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael de Jesus Moreira (OAB 400764/SP) Processo 1002802-90.2025.8.26.0320 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Edna Aparecida Marra - Vistos, 1.
Recebo o recurso de apelação no efeito devolutivo. É desnecessária a atribuição de efeito suspensivo por se tratar de recurso contra improcedência liminar, decisão desprovida de comandos executivos. 2.
Mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. 3.
Cite-se o réu por correspondência para que no prazo de quinze dias apresente contrarrazões. 4.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Int. -
25/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
26/03/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 08:43
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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