TJSP - 0003365-38.2024.8.26.0320
1ª instância - 01 Civel de Limeira
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003365-38.2024.8.26.0320 (processo principal 1012904-45.2023.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Erica Aparecida Ferreira Lima - - Loureto Barbosa Lima - Andre Luis Macedo Bezerra - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença tempestivamente apresentada. - ADV: MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), MARIANA DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), WEVESTTON LUCAS CONCEIÇÃO SAMPAIO (OAB 444334/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/08/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 14:37
Juntada de Mandado
-
30/06/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 08:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana de Paula Maciel (OAB 292441/SP) Processo 0003365-38.2024.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Erica Aparecida Ferreira Lima, Loureto Barbosa Lima -
Vistos.
Nomeio a Destak Leilões, empresa gestora do sistema de alienação judicial eletrônica, para realizar a venda do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe (ou fração), com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da Internet www.destakleiloes.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Nos termos do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, e como previsto no art. 879, II, do NCPC, fica designado o dia 04/08/2025 para o início da 1ª hasta pública, quando serão captados lances a partir do valor da Avaliação de fls. 114, no importe de R$60.000,00 (referente a 50% do imóvel penhorado a fl. 85).
Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 dias seguintes ao início da 1ª hasta, seguir-se-á sem interrupção o 2º leilão, que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará em 27/08/2025, às 12:00 h.
No 2º leilão, não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação.
Anote-se ainda que serão analisados por este Juízo os lances oferecidos nos moldes do artigo 892 e seus parágrafos do Novo Código de Processo Civil.
Comunique-se à gestora, por e-mail: [email protected], as datas supra para as providências necessárias, encaminhando-se o teor da presente decisão.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem da hasta pública, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo provimento.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
Pela imprensa oficial, ficam as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do praceamento do(s) bem(ns) descritos e caracterizados no auto de penhora, nos moldes elaborados e publicados no sitio da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais da serventia.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) não possuir(em) advogado(a)(s) constituído(s) nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, providenciando, se for o caso, o(a)(s) exequente(s) o depósito das diligências necessárias, publicando-se nota do cartório.
Elaborado e aprovado o edital, com os requisitos do Art. 886 do CPC, a empresa gestora entrará em contato com o procurador do exequente, o qual providenciará a publicação do edital em prazo não inferior a 05 dias contados da data estipulada para início da hasta, comprovando sua publicação perante a empresa gestora, com cópia para os autos, sob pena de suspensão da hasta.
Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, bem como a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.
Quanto aos débitos fiscais e tributários deverá ser observado o disposto no art. 130, parágrafo único, do CTN.
Fica intimado o executado de que. a partir da publicação do Edital, caso seja celebrado acordo entre as partes com suspensão do leilão, fica o(a) executado(a) obrigado(a) a pagar a comissão devida à Destak Leilões de 2% (dois por cento) do valor do acordo.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da Destak Leilões, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela Internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características dos bens, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Intime-se eventual coproprietário do bem para exercer seu direito de preferência, nos termos dos arts. 843, parágrafo primeiro, e 889, II, do Novo CPC.
Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação (art. 843, § 2º, do NCPC).
Intime-se eventual credor hipotecário, nos termos do art. 889, V, do Novo CPC.
Se necessário, cientifiquem-se eventuais outras pessoas mencionadas no Art. 889 do CPC.
O auto de arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Também será assinado pelo exequente e adquirente.
Intimem-se. -
25/04/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:52
Hasta Pública Deferida
-
24/04/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 14:45
Juntada de Mandado
-
04/02/2025 14:44
Juntada de Mandado
-
30/01/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 03:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/10/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 07:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:47
Expedição de Carta.
-
01/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 09:11
Penhora Deferida
-
10/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 13:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/07/2024 18:12
Bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:35
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:45
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 08:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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