TJSP - 0000123-74.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roger Liberio de Souza (OAB 216692/MG) Processo 0000123-74.2025.8.26.0146 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sylvia Bernadete Reis Dias dos Santos - Exectdo: Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
A concordância das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual o trânsito em julgado ocorre a partir desta data, dispensada a elaboração de certidão.
EXPEÇA-SE MLE do valor depositado nos autos - vinculado ao processo principal - em favor da parte exequente, observado o formulário de fl. 13.
Custas: Intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu procurador, por publicação no DJe, para que realize o pagamento da taxa judiciária referente à satisfação da execução, no valor de R$ 370,20 (guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6), comprovando-se nos autos em quinze (15) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Decorrido o prazo, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Se comprovado o atendimento da medida, providencie a serventia a queima da guia DARE junto ao portal de custas, na forma de praxe, certificando-se nos autos.
Ficam liberadas/levantadas eventuais constrições e pendências, se existentes, independente de qualquer formalidade.
Oportunamente, arquivem-se, na forma de praxe, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ.
P.I.C. -
30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
25/03/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:38
Apensado ao processo
-
20/02/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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