TJSP - 1002165-17.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:57
Especificação de Provas Juntada
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07/04/2025 09:25
Especificação de Provas Juntada
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Domenico Donnangelo Filho (OAB 154221/SP), Celina Toshiyuki (OAB 206619/SP), Suellen Syglyd Rocha Mota Sampaio (OAB 419912/SP) Processo 1002165-17.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Karine Cardoso de Oliveira - Reqdo: Corporeos Serviços Teraapeuticos S/A -
Vistos.
ASSINO às partes prazo comum de 5 dias para que indiquem, de modo claro e objetivo, quais são as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
PRETENDENDO INSTRUÇÃO PROBATÓRIA, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência (o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência a eventual julgamento antecipado).
Não é demais colacionar a lição deCândido Rangel Dinamarco, para quem é necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles (Instituições de Direito Processual Civil, 6ª ed., vol.
III, Malheiros, p. 578/579).
Logo, pedido genérico, sem demonstração da pertinência do fato e da relevância do meio de prova eleito para sua prova, será indeferido (CPC, art.371).
Por fim, QUEM ALEGAR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA deverá apresentar arrazoado sucinto justificando a pertinência da medida.
No mesmo prazo comum acima, as partes poderão apresentar propostas concretas de acordo.
Decorrido o prazo acima, tornem conclusos para saneamento ou sentença, observando-se que não há preliminares a serem analisadas.
Intime-se.
Monte Mor, 28/03/2025. -
31/03/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:45
Remetido ao DJE
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28/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
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30/10/2024 18:05
Réplica Juntada
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07/10/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
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04/10/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 19:13
Contestação Juntada
-
08/08/2024 05:01
AR Positivo Juntado
-
29/07/2024 05:07
Certidão Juntada
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26/07/2024 10:43
Carta Expedida
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24/07/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 13:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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