TJSP - 1002388-31.2025.8.26.0114
1ª instância - 11 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:09
Certidão de Cartório Expedida
-
30/04/2025 12:06
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/04/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Moura Leite (OAB 240790/SP), Marcelo Augustus Canola Gomes (OAB 348243/SP) Processo 1002388-31.2025.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Camila Breve de Carvalho - Embargdo: Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - Sicoob - Dispositivo Diante do exposto, JULGO EXTINTO os embargos à execução opostos por CAMILA NEVES BREVE, na execução movida por de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DE LIVRE ADMISSÃO DEARARAQUARA E REGIÃO - SICOOB, sem resolução do mérito nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da intempestividade.
Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em 10% do valor da causa.
Observe-se, em relação à embargante, a regra do art. 98, §3º, do CPC.
Atentem-se às partes que embargos declaratórios não se prestam à revisão de fatos e provas, nem à impugnação da justiça da decisão, cabendo sua interposição nos estreitos limites previstos nos artigos 1.022 do CPC.
A interposição de embargos declaratórios meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a presente decisão nos autos da ação de execução.
Expeça-se o necessário.
Em seguida, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/03/2025 02:06
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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13/03/2025 11:32
Conclusos para Sentença
-
28/02/2025 11:27
Petição Juntada
-
19/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/02/2025 15:07
Petição Juntada
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07/02/2025 15:49
Petição Juntada
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05/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:25
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 11:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 10:57
Evoluída a Classe
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25/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 01:48
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 15:12
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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22/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:32
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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