TJSP - 1023660-18.2024.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1023660-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Carnieri Matheus - Roberto Donadon - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GUSTAVO CARNIERI MATHEUS em face de ROBERTO DONADON, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR o réu ao PAGAMENTO da quantia de R$6.590,00 (seis mil e quinhentos e noventa reais) a título de indenização por danos materiais, atualizada pelo IPCA desde o pagamento (06/12/2023 - fls. 21/22) e incidência de juros legais de mora de acordo com a SELIC desde o evento danoso (novembro de 2023) excluindo-se a correção monetária a partir de então e advertindo-se, desde já, que caso a taxa apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo de juros.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema Eproc e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema Eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo/Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD) e, por fim, a remuneração do conciliador (que deverá ser depositada diretamente na conta bancária do conciliador, informada no termo da audiência de conciliação).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, ressaltando-se, ainda, a INEXISTÊNCIA de intimação ou prazo para complementação do valor do preparo, nos termos do artigo 41, parágrafo 1º, da Lei 9099/95.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). c) Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
A análise de eventual requerimento pelo benefício da justiça gratuita fica prejudicada nesta fase processual, pois o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
Cumprirá à parte formular pedido quando da interposição de recurso inominado.
Fica a parte vencedora advertida de que, em regra, não haverá cobrança de taxa judiciária para cadastro/distribuição do cumprimento de sentença, SALVO o recolhimento de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória, quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má-fé (artigo 55, parágrafo único, incisos I e III, da Lei 9.099/95).
Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade para retirada.
Decorrido o prazo e na inércia do interessado, a Serventia procederá à inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e intimem-se as partes.
Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Dispensado o registro da sentença, nos termos do artigo 72, parágrafo 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publique-se e intime-se. - ADV: BRUNO CARNEIRO (OAB 360122/SP), JAIRO DE MATOS JARDIM (OAB 244761/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/06/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de Alegações finais
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21/05/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/05/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jairo de Matos Jardim (OAB 244761/SP), Bruno Carneiro (OAB 360122/SP) Processo 1023660-18.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gustavo Carnieri Matheus - Reqdo: Roberto Donadon -
Vistos.
Informem as partes se pretendem a produção de provas em audiência de Instrução e Julgamento, especificando-as e fornecendo dados completos de eventuais testemunhas, como nome, contato telefônico, endereço residencial e e-mail, no prazo de 05 dias.
Ademais, deverá a parte autora providenciar a juntada do vídeo indicado na exordial através de em alguma plataforma de armazenamento em nuvem (Google Drive, One Drive etc), fornecendo link completo com acesso liberado, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Intime-se. -
26/04/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/04/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 17:32
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 13:35
Juntada de Mandado
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27/02/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2024 06:59
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 06:08
Juntada de Certidão
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24/06/2024 16:12
Expedição de Carta.
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24/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/06/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 05:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2024 14:18
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2024 22:16
Determinada a emenda à inicial
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28/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
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27/05/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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