TJSP - 1002616-98.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 17:25
Arquivado Definitivamente
-
22/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:55
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
17/06/2025 12:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:32
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Perez de Rezende (OAB 77460/SP) Processo 1002616-98.2024.8.26.0127 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos Diante do pedido de fls. 117-120, com fundamento no artigo 4º do Decreto-lei 911/69, defiro a conversão da presente ação de busca e apreensão em ação executiva.
Anote-se.
Cite(m)-se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 287, §1º).
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 914, §1º).
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC.
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos termos do art. 916, § 4º, do CPC.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do CPC).
Desde logo, havendo pedido, defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,todos do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
01/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:05
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
30/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 15:41
Ato ordinatório
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 10:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/12/2024 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 16:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/10/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/08/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 11:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/06/2024 01:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2024 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 12:59
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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