TJSP - 0002023-78.2014.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002023-78.2014.8.26.0146 (apensado ao processo 0001294-52.2014.8.26.0146) (processo principal 0001294-52.2014.8.26.0146) - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Prazo - BANCO DO BRASIL S/A - Espólio de Luiz Sebastião Zago -
Vistos.
Melhor compulsando os autos, verifica-se que o valor depositado nos autos é pertencente a pessoa falecida, não sendo possível autorizar, de imediato, o levantamento, porque integrante do acervo hereditário, o que atrai a incidência do art. 2.022 do CC.
Não há nos autos notícia de que se realizou o inventário ou arrolamento de outros bens do de cujus, em virtude do qual seria aplicada a regra do juízo universal, competente para análise de qualquer questão referente ao valor aqui tratado, e de que estaria aquele processo ou procedimento encerrado, hipótese na qual seria necessária a sobrepartilha.
Desta forma, malgrado a legitimidade dos herdeiros do titular falecido em figurar no polo ativo da presente ação, o levantamento dos valores somente será autorizado ao espólio, devendo a parte exequente providenciar o pedido de partilha ou sobrepartilha, se já houver inventário/arrolamento finalizado, para tal fim.
Portanto, para levantamento do valor, aguarde-se a comprovação de existência de inventário, para o qual o valor depositado deverá ser transferido (acaso se trate de processo judicial) ou para expedição de MLE (em se tratando de inventário extrajudicial).
Anoto que a parcela relativa a honorários de sucumbência e contratuais poderá ser levantada pelo procurador, mediante apresentação do referido formulário, do contrato de prestação de serviços advocatícios, para comprovação da percentagem pactuada, e da discriminação dos cálculos, como prerrogativa insculpida no art. 22, §4º, do Estatuto da OAB.
No mesmo prazo, a parte deverá informar o(s) CPF(s) de todos os exequentes para fins de correção de correção do cadastro processual, em atenção ao Comunicado Conjunto 375/2024, sob pena de impossibilidade técnica de eventual levantamento eletrônico e futuras publicações no Diário Eletrônico.
Prazo de 15 dias.
Decorridos sem manifestação, arquivem-se em definitivo.
Custas finais já recolhidas.
Int. - ADV: MATHEUS ROMANELLI CUNHA CLARO (OAB 233012/SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
22/08/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 23:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Matheus Romanelli Cunha Claro (OAB 233012/SP), Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 0002023-78.2014.8.26.0146 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Impugte: Banco do Brasil S/A - Impugdo: Espólio de Luiz Sebastião Zago -
Vistos.
Concedo prazo adicional de 5 dias para juntada de procuração atualizada e específica para levantamento de valores.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se (cód. 61615), independentemente de nova conclusão.
Int. -
30/04/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:33
Determinado o arquivamento
-
15/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2024 13:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/04/2024 09:58
Autos no Prazo
-
20/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2023 13:37
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/01/2023 12:42
Remetidos os Autos à Minuta
-
11/01/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 12:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/05/2022 16:35
Expedição de Alvará.
-
16/05/2022 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2021 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2021 13:07
Proferido Despacho
-
02/03/2021 15:01
Conclusos para despacho
-
11/02/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2020 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2020 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2020 14:40
Proferido Despacho
-
04/12/2019 14:41
Conclusos para despacho
-
26/09/2019 16:59
Juntada de Outros documentos
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16/01/2018 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2017 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2017 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2017 09:31
Proferido Despacho
-
09/11/2015 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2015 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2015 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2015 14:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2015 12:29
Expedição de Certidão.
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02/10/2015 12:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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09/03/2015 13:20
Juntada de Ofício
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11/02/2015 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2015 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2014 13:27
Proferido Despacho
-
16/09/2014 09:31
Apensado ao processo
-
16/09/2014 09:25
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2014
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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