TJSP - 1000609-64.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2025 21:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:23
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Matheus Barros E Silva (OAB 452254/SP) Processo 1000609-64.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Priscila Amorim - 1)Fls. 59/74: Diante da comprovação da hipossufiência financeira, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. 2) Em breve síntese, a autora alega que emprestou seu veículo ao seu irmão, tendo o veículo sido retirado do local em que estava estacionado na data dos fatos.
Inicialmente, acreditaram se tratar de um furto.
Posteriormente, apurou-se que o veículo foi retirado por um guincho, pela suposta existência de processo de busca e apreensão ajuizado contra a autora.
Assevera que os objetos que estavam no veículo não foram devolvidos pela ré, pelo que pede, com urgência, a devolução. 3) Inicialmente, noto que foram anexados "prints" na inicial relacionados às tratativas com a ré.
Contudo, estes não foram apresentados por completo.
Assim, determino que a autora junte todas as cópias dos e-mails e conversas trocadas com a empresa ré, atestados por ata notarial, nos termos do art. 384 do CPC.
Aqui, destaco que a benesse da justiça gratuita também abrange também s "emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial [...]" ( art. 98, §1º, inciso IX).
Assim, servirá esta decisão como ofício, para instruir o pedido de lavratura de ata notarial. 4) Ademais, entendo que o pedido urgente de devolução dos objetos que estavam no interior do veículo não está adequadamente fundamentado.
Desse modo, deverá a autora adequar o pleito, nos termos do art. 300 do CPC 5) Cumpridas as determinações acima, tornem conclusos, com urgência.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
01/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2025 01:53
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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