TJSP - 1011727-46.2023.8.26.0223
1ª instância - 04 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
16/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
09/03/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2024 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 12:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1011727-46.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mariana David Rangel - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.
INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, bem como da taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. -
18/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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