TJSP - 1000752-02.2023.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1000752-02.2023.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S/A ("desenvolve Sp") -
Vistos.
Ante as tentativas infrutíferas de citação e antes de se determinar a citação por edital, determino, por cautela, a utilização do sistema PETRUS para verificação dos endereços da parte executada / requerida. 1) Desde que recolhidas as despesas, o que deve ser conferido pela Serventia previamente, observando-se ser ou não caso de justiça gratuita, efetue-se a ordem de consulta.
Sendo solicitadas outras pesquisas, a parte autora / exequente deverá recolher as despesas necessárias, no prazo de 5 (cinco) dias.
Com o recolhimento, efetuem-se as ordens de consulta remanescentes, independentemente de novo despacho.
Faculto, para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, que a parte exequente / requerente providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel (de abrangência nacional) VIVO/TELEFÔNICA, TIM, CLARO e OI, em busca de possíveis endereços do polo passivo, fazendo constar que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados diretamente ao Ofício Judicial da Vara Única de Cordeirópolis, através do correio eletrônico institucional, em arquivo no formato PDF, constando no assunto do e-mail o número do processo.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser protocolado pela parte interessada.
Consigno, desde já, que os endereços encontrados em razão das determinações supra ainda não diligenciados deverão o ser, sob pena de nulidade, devendo a parte autora/exequente providenciar o necessário (inclusive informando quais endereços já foram diligenciados). 2) Com a juntada dos resultados, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para apontar especificamente o(s) endereço(s) que pretende a diligência e comprovar o recolhimento das despesas processuais necessárias. 3) Havendo pedido de diligência em novo endereço, e desde que recolhidas as custas, fica desde já deferido, expedindo-se o necessário, independentemente de novo despacho. 4) Por fim, caso todas as diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital, devendo a parte autora/exequente providenciar o necessário.
Nessa hipótese, para o caso de processo em fase de conhecimento, dispenso a realização da audiência preliminar, tendo em vista a inocuidade de tal medida, diante da citação ficta, sendo que o prazo de contestação inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
30/04/2025 06:07
Remetido ao DJE
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28/04/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:12
Petição Juntada
-
10/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:14
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 11:59
AR Negativo Juntado
-
02/01/2025 13:36
Petição Juntada
-
17/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 08:01
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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07/10/2024 07:20
Certidão Juntada
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04/10/2024 17:03
Carta Expedida
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18/07/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/07/2024 13:59
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
24/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 10:31
Remetido ao DJE
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24/05/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/05/2024 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 10:32
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 10:16
Ato ordinatório
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15/04/2024 14:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/01/2024 17:11
Mandado de Citação Expedido
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08/01/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 17:13
Petição Juntada
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02/10/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
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29/09/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/09/2023 09:48
Petição Juntada
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20/09/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 10:31
Remetido ao DJE
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19/09/2023 09:15
Ato ordinatório
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08/08/2023 04:00
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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01/08/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 16:14
Carta Expedida
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31/07/2023 13:33
Remetido ao DJE
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31/07/2023 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/07/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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