TJSP - 1000458-76.2025.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:28
Petição Juntada
-
15/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000458-76.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Intime-se o exequente por carta com AR para recolhimento correto das custas e despesas de ingresso, em 15 dias, sob pena de extinção (STJ. 2ª Turma.
AREsp 2020222-RJ, Rel.
Min.
Francisco Falcão, julgado em 28/3/2023 (Info 765).
Decorrido o prazo sem cumprimento integral, tornem conclusos para extinção.
Int. -
14/05/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 21:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 1000458-76.2025.8.26.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Apresente o autor, no prazo de 15 dias, o comprovante de pagamento dos valores relativos às custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290 do CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Regularizados, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. -
30/04/2025 06:18
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 19:56
Petição Juntada
-
29/04/2025 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 10:31
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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